Até quando?
Elementos Basilares do Fórum
Governança Social
Fórum
Cooperação
e Mediação
Governança Social
Compreende, essencialmente, os mecanismos de participação, estratégia e organização social postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a condução das políticas públicas e a prestação de serviços públicos e privados de interesse dos consumidores em suas diversas representações.
Pilares: Transparência Equidade Prestação de Contas Responsabilidade
Cooperação e Mediação
A cooperação e mediação são instrumentos de participação capaz de promover a realização da cidadania, de forma a tornar os sujeitos conscientes de seus direitos e deveres, visando conciliar e solucionar conflitos e problemas, assegurar a efetividade, eficácia, eficiência e a mitigação de riscos na prestação de serviços públicos e privados, no atendimento das demandas de consumo da cidadania.
Pilares: Ética Visão Sistêmica Diálogo Processos Reflexivos
Princípio Orientador
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Resolução da ONU nº. 39/248, de 16 de abril de 1985, com a recomendação aos países, especialmente aos países em desenvolvimento, para a adoção de políticas públicas e leis adequadas a realidade do mercado, tendo como propósito a proteção do consumidor.
Eventos
Nesta seção, você encontrará uma coleção de fotos dos eventos em que estivemos presentes.
Notícias
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Diretoria eleita para o período de 2022 a 2025.
Presidente
Alcebíades Adil Santini
Vice-Presidente
Alexandre Appel da Silva
Conselho Fiscal
André Luiz Roncatto
Conselho Fiscal
Roberto Tenedini
Conselho Fiscal
Sidney Ochman
Vice-Presidente de
Marketing e Comunicação
Gil Kurtz
Vice-Presidente de Serviços Públicos
Paulo de Tarso P. Machado
Vice-Presidente de Tecnologia e Inovação nas Relações do Consumidor
Renato Steckert de Oliveira
Diretora de Marketing e Comunicação
Sabrina Ortácio
Diretor de Marketing e Comunicação
Mario Nasi
Diretor de Marketing e Comunicação
Artur
Vasconcellos
Diretor de Marketing e Comunicação
Jorge Bruxel
Vice-Presidente de Infraestrutura
Paulo Renato Menzel
Vice-Presidente
de Relações Internacionais
Rodrigo Prestes
Diretor de
Marketing e Comunicação
Fabio Rebelo
Diretor de
Marketing e Comunicação
Coralio Golçalves
Diretor de Serviços
Públicos
Apody Almeida
Perguntas Frequentes
Alguma dúvida? Ficaremos felizes em ajudar. Entre em contato conosco para um suporte personalizado e sem complicações.
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Fui vítima de golpe pelo celular e após seguir orientações de um SMS de um banco, acabei tendo empréstimos e saques feitos sem minha permissão, o que fazer?Resumo do caso: Ele foi vítima de um golpe pelo celular. Após seguir orientações de um SMS de um banco, acabou tendo empréstimos e saques feitos sem sua permissão. Acontece que está tendo problemas com tal banco, que está cobrando um empréstimo feito pelos bandidos e não aceitou anular o empréstimo. Como não chegou a um acordo, entrou na justiça. Ele quer saber se faz acordo com o banco, que enviou uma proposta para saldar a dívida, ou se aguarda a sentença do juiz. Recomendações: Fazer Boletim de ocorrência na Polícia, assim que descobriu o golpe; Comunicar o banco e obter protocolo; Aguardar decisão da ação judicial e não fechar ou aceitar acordo do banco, enquanto não sair sentença do poder Judiciário.
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Produto constando como entregue no site do correio, mas não recebi nada, o que fazer?Resumo do caso: Comprei um produto internacional pela internet e fui comunicada pelo correio da chegada e a taxa para pagar. Paguei e fiquei esperando. Aí, consultando o site para ver onde estava o produto, constava como entregue. Eu não recebi. O que posso fazer? Recomendações: Solicitar por escrito do Correio para quem foi entregue o produto e se havia feito o pagamento da taxa; Entrar em contato com Ouvidoria do Correio/Central de atendimento, relatando os fatos e solicitar providências. Fazer de forma formal e solicitar protocolo; Não sendo resolvido pelo Correio, denunciar o mesmo em órgãos de Defesa do Consumidor (Procon, MJ, Reclame Aqui, etc); Entrar com uma ação no Poder Judiciário por Danos material e dano Moral.
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Uma empresa de ônibus pode se recusar a remarcar a passagem por motivo de doença?Resumo do caso: Comprei uma passagem de ônibus para Curitiba e não consegui viajar na data marcada, pois fiquei doente. Avisei a empresa que não iria usar a passagem e que queria deixá-la em aberto para outra data. Me disseram que não dava para fazer isso, que eu havia perdido a passagem, pois não avisei com 48 horas de antecedência que não iria viajar. Como eu poderia prever que iria ficar doente? Eles estão certos? Recomendações: Opção de cancelamento ou troca – até 48h antes ou 03h antes do embarque com abatimentos de 15 a 20% (para cobrir alguns custos); A Lei 11.975/2008 estabelece que a passagem tem validade por um ano. O consumidor deve solicitar a devolução em até 30 dias.
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O que posso fazer se a conta de água está muito alta e o registro não confere com o relógio?Resumo do caso: Nos últimos meses, a conta de água da minha casa veio muito alta, acima do que normalmente estávamos acostumados a pagar. Comecei a fazer o controle do relógio e vi que está bem diferente do que aparece registrado na conta. A empresa diz que ela está certa, mas não concordo com isso. O que posso fazer? Recomendações: A consumidora agiu de forma correta. Fez controles no Hidrômetro e comunicou a concessionária; Pode pedir a avaliação do Hidrômetro – Custo da concessionária que deverá trocar a cada 05 anos; Caso tenha pago conta a maior, solicitar abatimento em faturas vincendas ou entrar com ação no Poder Judiciário solicitando a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente e atualizados monetariamente; Denunciar na AGERGS, caso seja no RS, através do 08009790066 e, também nos órgãos de Defesa do Consumidor.
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Devo responsabilizar o motorista ou o aplicativo por um acidente com carro de aplicativo que me causou gastos médicos?Resumo do caso: Chamei um carro por aplicativo, que acabou se envolvendo em um acidente. Fiquei um pouco machucado. A quem devo responsabilizar pelo ocorrido: o motorista ou o aplicativo? Tive gastos com atendimento médico. Recomendações: O Código de Defesa do Consumidor nos Artigos 12 e 14 estabelece a RESPONSABILIDADE OBJETIVA, que é uma IMPOSIÇÃO que obriga os fornecedores a reparar os danos causados aos consumidores, independentemente de culpa. Recomenda-se fazer Boletim de Ocorrência ou ter cópia do documento feito ela empresa de fiscalização de trânsito; Entrar com uma ação no Poder Judiciário (juizado especial Civil), por dano material e moral contra o motorista e a empresa titular do aplicativo.
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O que posso fazer se o profissional atrasou a obra e continua pedindo mais dinheiro?Resumo do caso: Contratei os serviços de um profissional, para a troca dos azulejos da minha cozinha, bem como do piso. Fizemos um contrato, com a indicação de prazo para a entrega do trabalho. Agora já faz mais de um mês desse prazo e ainda não há indicativo de que a minha cozinha ficará pronta. O profissional diz que a culpa não é dele e está sempre pedindo mais dinheiro para concluir o serviço. O que posso fazer? Não tenho mais dinheiro. Recomendações: O Fornecedor (Profissional autônomo) descumpriu o contrato. Caracteriza publicidade enganosa; A consumidora pode EXIGIR o cumprimento forçado da oferta, denunciar o contrato, exigir a devolução paga e entrar com uma ação por dano moral contra o Profissional; Não deve pagar nenhum valor a mais fora do contrato.
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Como proceder quando um estabelecimento não tem troco para pagamento, apesar de ser obrigado pelo código de defesa do consumidor?Resumo do caso: Fiz um lanche em um quiosque em um shopping e, quando fui pagar, não tinham troco. Argumentei que, pelo código de defesa do consumidor, o estabelecimento era obrigado a ter troco. Usou vários argumentos para justificar, inclusive me deixando constrangida, a partir do momento em que disse que eu poderia não pagar. Como não é do meu feitio esse tipo de coisa, acabei utilizando o cartão para pagar, mesmo já não tendo saldo. O que devemos fazer em uma situação como essa? Recomendações: Existe a Lei do troco a partir de compras de R$ 1,00, É obrigação do fornecedor dar o troco. Existe algumas recomendações de uso e costume e de bom senso que devem valer para ambos atores (consumidor e fornecedor). Troco em produto é legal, mas deve consultar o consumidor se aceita ou não. O não cumprimento da Lei de troco pode responsabilizar o fornecedor através de denúncias nos órgãos de Defesa do Consumidor. Estes órgãos de fiscalizações poderão dotar as seguintes ações contra o estabelecimento comercial: a) Multas; b) Sanções administrativas; c) Suspensão da atividade ou; d) Perda da licença
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A quem devo recorrer após o meu liquidificador estourar durante o uso e acreditar que não tem conserto, mesmo estando dentro do período de garantia?Resumo do caso: Comprei um liquidificador há dois meses. Nesta semana, durante o uso do equipamento, ele simplesmente estourou. Felizmente não me machuquei. A quem devo recorrer para ter um novo produto, pois acho que não tem conserto? Recomendações: O CDC no seu art. 18 estabelece que fornecedores de produtos duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam. Neste caso recomenda-se: Comunicar o fornecedor; Optar pela adoção do parágrafo 3º do artigo citado acima: a) a substituição do produto por outro da mesma espécie , em perfeita condições de uso; b) restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízos eventuais perdas e danos; c) abatimento proporcional do preço. Nesse caso é recomendado optar pela alternativa “b”.
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Posso processar a empresa por sentir-me enganado ao comprar um terreno em um loteamento cujas imagens no panfleto não refletiam a realidade do local?Resumo do caso: Fiquei interessado em comprar um terreno em um loteamento. O panfleto tinha imagens maravilhosas do local. Quando fui conhecer o local, era um descampado e não tinha a menor infraestrutura. No panfleto não dizia que era apenas ilustrativo. Me senti enganado. Posso processar a empresa? Recomendações: O Fornecedor praticou a PUBLICIDADE ENGANOSA, pois induziu o consumidor a um erro pela omissão de informações ou não verdadeiras – Art. 37 do CDC. Neste caso e com o material como prova documental, o consumidor pode e deve denunciar a empresa nos órgãos de Defesa do Consumidor (Procon, Decon, MPE ou MPF) e, ainda, entrar com uma ação no Poder Judiciário.
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É legal uma loja online recusar a devolução de um produto que não corresponde ao que foi anunciado? O que posso fazer nesse caso?Resumo do caso: Comprei um produto pela internet que me foi entregue no prazo previsto. Ao abrir a embalagem, constatei que o produto era bem diferente daquele que constava no site, além de ser de baixa qualidade. Tentei desfazer o negócio e me informaram que não seria possível, pois eu havia recebido o produto. É legal isso? O que posso fazer? Recomendações: A consumidora deve adotar o Art. 49 do CDC, que diz: “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produto e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”. “Parágrafo único: Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente corrigidos”. Favor entrar novamente em contato com o fornecedor, citar a base legal e informar que o PROGRAMA CONSUMIDOR EM PAUTA recomendou. Devolver o produto sem custo e exija os valores pagos. Não ocorrendo a devolução dos valores pagos deve entrar com uma ação do Poder Judiciário (Juizado Especial) por dano material e moral.